Conheça as medidas de segurança do trabalhador passo-a-passo:
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige que empregadores, órgãos públicos e entidades se responsabilizem pela saúde e segurança de seus funcionários. Entre as diferentes medidas de proteção no trabalho, casos em que há riscos iminentes podem ser minimizados por meio do uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou por equipamento de proteção coletiva, o EPC.
De acordo com a norma regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o levantamento de equipamentos necessários a determinada atividade deve ser feita pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas de grande porte. Quando a instituição é menor, “cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado”.
A escolha dos equipamentos deve envolver a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – nos caso em que ela existe; e sempre os futuros usuários do produto. O MTE reforça que os tipos de EPI´s variam de acordo com a profissão e tipo de risco, mas é possível elencar os mais comuns de acordo com o seu tipo de proteção.
Veja no quadro:
Tipo de proteção | Equipamentos mais comuns |
auditiva | abafadores de ruídos ou protetores auriculares |
respiratória | máscaras e filtro |
visual e facial | óculos e viseiras |
cabeça | capacetes |
mãos e braços | luvas e mangotes |
pernas e pés | sapatos, botas e botinas |
contra quedas | cintos de segurança e cinturões |
Noelle Oliveira e Leyberson Pedrosa – Portal EBC12.03.2014 – 12h20
http://www.ebc.com.br/cidadania/2014/03/epi-saiba-o-que-e-epi-e-quando-usar-o-equipamento