PCMSO


Definição de PCMSO

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam  acima de 25 funcionários no grau de risco 1 e 2 e acima de 10 funcionários no grau de risco 3 e 4 (NR 7 item 7.3.1.1). Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Obrigatoriedade do PCMSO:

A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “
Objetivo do PCMSO:

O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

Exames
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

  • Admissional – Este exame é imprescindível para que evite futuros transtornos com o trabalhador de modo que evite que o funcionário tenha futuros problemas de saúde em decorrência do cargo que exercer dentro da empresa.
  • Periódico – O Exame Médico Periódico se reveste de características importantes para o trabalhador e a empresa, pois sendo bem realizado nos permite atuar junto ao trabalhador relacionando seu ambiente de trabalho, seu estado psicológico, doenças profissionais, doenças do trabalho ou mesmo lesões irreversíveis provocadas pelo mau uso de equipamentos ou mesmo falha nas medidas de proteção.
  • Mudança de Função – O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
  • Retorno ao Trabalho – O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  • DemissionalO exame médico demissional, como o próprio nome já diz, deve ser realizado em caso de demissão. Ele somente tem a função de deixar devidamente documentado as condições de saúde do trabalhador.

Exames Complementares

São todos os exames realizados em laboratórios clínicos que complementam as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão da pessoa que se submete a eles. São exemplos de exames complementares: Glicemia (em jejum), Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Hemograma completo, etc.

Guarda de documentos

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários  por período mínimo de 20 (vinte) anos de acordo com o item NR 7.4.5.1

Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:

  • Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
  • O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
  • Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
  • Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
  • Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
  • Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos,levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.
  • Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.
  • Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
  • Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
  • Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.

Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.

Norma Regulamentadora Nº 07 – Arquivo PDF (99kb) Ícone: Arquivo PDF.
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

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