PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.

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Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.

Internacionalmente, o termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o gerenciamento de riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

Considerando que as atividades econômicas dae empresa centradas na exploração, lavra e comercialização de minérios e atendendo aos dispositivos legais previstos na NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, o Programa incluirá a análise dos itens a seguir relacionados:

a) Riscos físicos, químicos e biológicos;

b) Atmosferas explosivas;

c) Deficiências de oxigênio;

d) Ventilação;

e) Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

f) Investigação e análise de acidentes do trabalho;

g) Ergonomia e organização do trabalho;

h) Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

i) Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

j) Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6;

k) Estabilidade do maciço;

l) Plano de emergência

m) Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Redução do risco

Considerando que o risco é uma função da freqüência de ocorrência dos possíveis acidentes e dos danos (conseqüências) gerados por esses eventos indesejados, a redução dos riscos numa instalação ou atividade perigosa pode ser conseguida por meio da implementação de medidas que visem tanto reduzir as freqüências de ocorrência dos acidentes (ações preventivas), como as suas respectivas conseqüências (ações de proteção)

Norma Regulamentadora Nº 32 – Arquivo PDF (248kb) Ícone: Arquivo PDF.
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

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