LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
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Definição de LTCAT
É um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR-15 e NR-16) e classifica as atividades com relação à salubridade, insalubridade, periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).

Fundamento Legal

O LTCAT é fundamentado na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, do MTE e regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE e pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS. Artigos 189 a 192 da (CLT) e de acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91 e os Artigos 64 e 65 do Decreto Lei nº 3048/99.

A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.

De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002 o empregador deverá manter o LTCAT atualizado com referências aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores e deverá renová-lo sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano. Assim como o PPRA, o LTCAT deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Nos casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido por até 30 (trinta) anos.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

Norma Regulamentadora Nº 15 – Arquivo PDF (637kb) Ícone: Arquivo PDF.

Norma Regulamentadora Nº 16 – Arquivo PDF (64kb) Ícone: Arquivo PDF.
Atividades e Operações Perigosas

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