Definição de Ergonomia
A ergonomia pode ser definida como a ciência que estuda a integração entre o homem e o ambiente no qual ele está inserido, em especial no nosso caso, o ambiente de trabalho. Foi criada no intuito de adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, e não o contrário.
Na maioria dos ambientes de trabalho, podem ser realizadas intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho.
Entre os benefícios de um ambiente ergonomicamente correto, estão a redução do stress físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos, além de prevenção de distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.
De forma geral, pode-se dizer que a Ergonomia usa os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, atividades, máquinas, ferramentas para torná-los mais seguros, eficientes, e confortáveis para uso humano.
A obrigatoriedade do estudo das condições ergonômicas do trabalho é dada pela NR 17.
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
O que é Laudo Ergonômico?
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Qual o objetivo do Laudo Ergonômico?
O objetivo principal do laudo ou análise ergonômica é identificar os riscos ergonômicos, bem como recomendar as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho?
Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são cumulativos?
Não, porém o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico?
É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.
Qual é a validade do Laudo de Periculosidade?
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Por quanto tempo deve ser guardado o Laudo ergonômico?
A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico?
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
Norma Regulamentadora Nº 17 – Arquivo PDF (184kb)
Ergonomia