Este laudo considera as atividades e operações perigosas constantes dos anexos 1 e 2 da NR-16. Constatado o exercício de trabalho em condições de periculosidade, é assegurado ao trabalhador a percepção do adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário.
São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos, o transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, com exclusão para transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para líquidos inflamáveis e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Também são consideradas – para efeito de concessão do adicional – as atividades ou operações que exponham o trabalhador à possibilidade de contato com eletricidade em sistema de potência e com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Norma Regulamentadora Nº 16 – Arquivo PDF (64kb)
Atividades e Operações Perigosas