Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, tem suporte legal na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho NR 31.
O empregador rural, que mantém a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR.
O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida sua recondução.
O objetivo da CIPATR é “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores Rurais.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
Norma Regulamentadora Nº 31 – Arquivo PDF (1473kb)
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura