A audiometria ocupacional é um exame realizado por médicos ou fonoaudiólogos por meio de um equipamento chamado audiômetro, utilizando uma cabine acústica. O audiômetro deve ter certificado de aferição acústica e, se necessária, a calibração, com prazo de validade de 12 meses. A cabine acústica deve ser devidamente certificada, a fim de garantir o isolamento adequado, conforme determinação legal (Portaria SSST 19/1998). A audiometria tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações. O funcionário deve realizar o exame antes da exposição ao ruído, sendo necessário um repouso auditivo mínimo de 14 horas e este exame deve ser realizado em todos os trabalhadores que exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos.
Além de verificar as alterações ocorridas no limiar auditivo dos trabalhadores expostos ao ruído, este tipo de exame subsidia o Programa de Conservação da Audição (PCA), que é um conjunto de ações coordenadas de segurança e saúde, cujo objetivo é prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais e reduzir os custos com insalubridade e processos trabalhistas, ressaltando que o PCA visa prioritariamente a redução do nível de ruído através de intervenções no ambiente de trabalho e/ou nas máquinas ou processos ruidosos, restando a proteção individual do trabalhador e a necessidade de controle audiométrico como os últimos recursos disponíveis.