Decisão de indenização é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).
A família de um ex-segurança da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá, assassinado durante tentativa de assalto em 2012, deverá receber o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais por conta da morte da vítima. A empresa terceirizada pela instituição para o serviço foi condenada a pagar a indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18). O vigia deixou mulher e três filhos.
A empresa responsável pela contratação da vítima e a instituição foram condenadas pelo juiz Paulo César Nunes, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e recorreram da decisão no TRT. O magistrado havia determinado o pagamento da indenização por danos morais, mais pensionamento mensal no valor de 2/3 do último salário recebido pelo trabalhador. A empresa interpôs recurso argumentando ter ocorrido cerceamento de defesa por parte do magistrado, que teria indeferido perguntas que seriam feitas as testemunhas e alegou que, no momento do fato, o funcionário estava sentado, reduzindo a atenção quanto ao campus, o que contraria às normas da empresa em relação ao tipo de função que exercia.
Dessa forma, a empresa contestou a decisão de indenização e considerou que a culpa da situação seria exclusivamente do segurança O relator e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Roberto Benatar, rejeitou os argumentos. Em relação à alegação de culpa exclusiva da vítima, o desembargador destacou que “o fato de a vítima se encontrar sentada no momento em que fora abordada pelos criminosos não é de porte a demonstrar sua culpa exclusiva pelo evento danoso, sendo inaceitável a alegação dempresa de que a postura adequada seria a de pé durante as 12 horas de trabalho a fio, já que jungida à jornada 12×36, conforme comprovam os cartões de ponto”, consta trecho da decisão.
Assim, a turma afastou o argumento de culpa exclusiva da vítima e, com base na teoria da responsabilidade objetiva, manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização e do pensionamento já estabelecido pelo juiz de primeiro grau.
O relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais colegas, manteve os valores da condenação imposta pelo juiz de primeiro grau, só não aumentando-a devido a ausência de recurso interposto pela família, requerendo a majoração das indenizações por dano moral e material (pensionamento).