WhatsApp pode gerar justa causa

whatsAppFonte: Bruna C. Girotto

O acesso à internet durante o trabalho poderá gerar desde a advertência até uma demissão por justa causa no Distrito Federal. Com foco na segurança do trabalho, sindicatos desta localidade – que representam trabalhadores da indústria de construção – realizaram um acordo coletivo com a categoria.

Neste instrumento ratificado pelas partes, o uso de celulares e tablets para acessar internet ou WhatsApp ficou proibido durante o trabalho nos canteiros de obras daquela unidade federativa.

Diante deste cenário, é interessante saber que o acordo coletivo de trabalho é uma norma criada pelas partes, ou seja, um instrumento normativo cunhado após uma negociação coletiva havida entre sindicatos e empresas da correspondente categoria econômica. Neste regulamento, as condições de trabalho estarão transcritas, com o dever de serem aplicadas às empresas acordantes. Leia na íntegra…

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Explosão em refinaria de petróleo em Manaus deixa trabalhador gravemente ferido

Carro que explodiu com o técnico em operações na refinaria ficou totalmente destruído.
O uniforme totalmente queimado usado pelo técnico em operações mostra a dimensão do acidente. (Reprodução/internet)
 

Uma explosão na Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Reman), localizada na margem esquerda do rio Negro, ocorrida na noite de sábado (16), deixou o técnico em operações Antonio Rafael Santana gravemente ferido. Segundo informações da Federação Única dos Petroleiros (FUP), o acidente aconteceu logo após o trabalhador ligar um veículo para fazer a ronda no local.

Logo após o acidente, o técnico foi levado às pressas para o Hospital Pronto Socorro (HPS) 28 de Agosto, na Zona Centro-Sul da capital, sendo encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do setor de queimados do local. Segundo informações da assessoria de imprensa do hospital, o estado de saúde do funcionário da refinaria é considerado gravíssimo. Leia na íntegra…

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Empregador é responsável por danos ao ambiente de trabalho e à saúde

Por Raimundo Simão de Melo

No Brasil, até 1988, o enfoque principal sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador era monetarista. Quase tudo girava em torno do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e de algumas indenizações de Direito comum, quando o trabalhador se acidentava.

Todavia, a Constituição Federal de 1988 foi considerada como um divisor de águas, estabelecendo:

Artigo 7º — “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXII – “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
(…)
XXVIII – “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. Leia na íntegra…

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