Pausa deve ser feita quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32º C
O TRT da 10ª região (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins) manteve, em caráter liminar, a realização de intervalos para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32ºC. No processo, a entidade máxima do futebol alega que não há base jurídica que justifique a determinação judicial para que seja obrigada a cumprir regras implementadas por ela mesma, às quais não descumpriu nem pretende descumprir.
Além disso, afirma que a decisão foi tomada por autoridade que não detém competência para apreciar a questão, uma vez que não há nenhum tipo de relação de trabalho entra a Fifa e as comissões técnicas das seleções, e muito menos com os jogadores que estão participando da Copa do Mundo de Futebol. Segundo a Federação, questões esportivas devem ser resolvidas dentro da seara desportiva, conforme dispõe o artigo 217 (parágrafo 1º) da Constituição Federal.
De acordo com o desembargador Brasilino Santos Ramos, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou o Texto original que apontava a competência da Justiça do Trabalho para apreciar somente litígios entre empregado e empregador. Com a novidade, a Justiça do Trabalho pode e deve apreciar qualquer relação laboral.
— Se a ação é oriunda da prestação de trabalho desempenhada pelos jogadores de futebol, e se discute as condições em que esse labor é exercido, não há como afastar a competência da justiça trabalhista.
Ele destacou ainda que a Fifa é responsável pela organização do evento, conforme artigo 2º da Lei Geral da Copa, e assim, toda e qualquer determinação judicial deve ser a ela dirigida.