WhatsApp pode gerar justa causa

whatsAppFonte: Bruna C. Girotto

O acesso à internet durante o trabalho poderá gerar desde a advertência até uma demissão por justa causa no Distrito Federal. Com foco na segurança do trabalho, sindicatos desta localidade – que representam trabalhadores da indústria de construção – realizaram um acordo coletivo com a categoria.

Neste instrumento ratificado pelas partes, o uso de celulares e tablets para acessar internet ou WhatsApp ficou proibido durante o trabalho nos canteiros de obras daquela unidade federativa.

Diante deste cenário, é interessante saber que o acordo coletivo de trabalho é uma norma criada pelas partes, ou seja, um instrumento normativo cunhado após uma negociação coletiva havida entre sindicatos e empresas da correspondente categoria econômica. Neste regulamento, as condições de trabalho estarão transcritas, com o dever de serem aplicadas às empresas acordantes.

O acordo coletivo veio prevenir possíveis acidentes ocorridos pela desatenção do trabalhador dentro de um ambiente de mão-de-obra perigoso. Colocar um fone de ouvido ou dar uma olhada em uma mensagem no celular, por exemplo, pode resultar em tragédia, em um canteiro de obra, diante de um cenário rodeado de máquinas, escadas, elevadores e andaimes.

Pelo acordo consolidado no Distrito Federal, os trabalhadores poderão realizar ligações durante o horário de expediente, desde que interrompam as suas atividades e se dirijam a um local seguro, o qual será definido pelo empregador.

Importante destacar que o acordo firmado entre sindicato e categoria visa proteger o trabalhador dos riscos inerentes à atividade profissional desenvolvida. É o que o Direito do Trabalho nomina como segurança do trabalho.

As fábricas, que surgiram durante a Revolução Industrial, criaram um novo cenário social ao país. Naquela época, máquinas e trabalhadores ocupavam ambientes fechados, ficando estes, às vezes, confinados. Em razão disso, é correto afirmar que o progresso industrial veio acompanhado de um aumento nos problemas de saúde e higiene da classe operária.

Atualmente, a Constituição Federal, preocupada com os direitos dos trabalhadores, dita sobre a necessidade de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Por sua vez, a própria CLT trata em um capítulo específico sobre o tema, dispondo sobre as condições de segurança e medicina do trabalho.

Neste sentido, assim como é dever do empregador instruir os empregados quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho, é obrigação dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho.

Tratam-se de disposições extremamente relevantes ao mundo laboral. Tanto é verdade que será considerada falta grave do empregado a recusa injustificada em obedecer às instruções de segurança e saúde expedidas pelo empregador, bem como de usar os equipamentos de proteção individual que são fornecidos.

Por certo que, como no Distrito Federal, todas as categorias e sindicatos deveriam se unir mais e estarem mais atentos aos riscos à saúde e integridade física do trabalhador diante da modernidade tecnológica, como o uso irrestrito do WhatsApp. Para isso, podem utilizar de normas – como acordos e convenções coletivas – a fim de proteger o trabalhador de situações ocasionadas durante a sua ocupação profissional.

Conclui-se com isso que o empregador deve estar preocupado em organizar racionalmente o trabalho que será exercido pelo empregado. Mas, além disso, deve oferecer condições de higiene e segurança no ambiente laboral, além, é claro, de estabelecer diretrizes que possibilitem prevenir possíveis acidentes ou doenças do trabalho.  É uma forma do capital e da mão-de-obra caminharem juntos, visando além da saúde financeira [empresa], a social [trabalhador].

Se o WhatsApp surgiu com o objetivo de facilitar a comunicação, por certo que seu uso irrestrito deve ser vedado durante o labor, principalmente nas atividades consideradas perigosas. Este é um dos modos encontrados pelas empresas para evitar desde a desatenção até uma tragédia no ambiente de trabalho.

Fonte: http://www.acritica.net/

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