Família de segurança morto na UFMT receberá indenização de R$ 200 mil

Vigilante do campus de Cuiabá foi assassinado a tiro por dois homens.
Decisão de indenização é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).ufmt-31-12

A família de um ex-segurança da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá, assassinado durante tentativa de assalto em 2012, deverá receber o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais por conta da morte da vítima. A empresa terceirizada pela instituição para o serviço foi condenada a pagar a indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18). O vigia deixou mulher e três filhos. Leia na íntegra…

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Justiça do Trabalho obriga Videolar a adotar medidas de segurança

Ação civil pública do MPT foi acatada pela Corte, após acidentes no trabalho

sábado 12 de julho de 2014

Empresa petroquímica produz poliestireno, matéria-prima para a confecção de CDs, DVDs e blu-rays.Foto: Raimundo Valentim/ Acervo DA

Manaus – A Videolar está obrigada pela Justiça do Trabalho a adotar medidas de saúde e segurança para não mais expor seus trabalhadores ao risco de sofrerem acidentes de trabalho ou adquirirem doenças ocupacionais, após a Corte julgar ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa atua na indústria petroquímica com a produção de poliestireno, material usado na confecção de mídias de armazenamento removíveis como os CDs, DVDs e blu-rays.

Em março de 2013, um operário caiu em um silo, espécie de depósito de matéria-prima utilizada na indústria, sofreu cortes na perna e teve que passar por uma cirurgia.

Após investigação, o MPT ajuizou uma ação civil pública onde teve os pedidos liminares acatados. Caso o julgamento final também seja favorável ao MPT, a Videolar deverá pagar, ainda, uma indenização no valor de R$ 3 milhões de reais a título de dano moral coletivo.

A partir de agora, a empresa deve, entre outras obrigações, deixar de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias.

Também terá que conceder descanso pelo período mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e passar a realizar reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. Outra medida é passar adicionais de segurança quando for realizada manutenção, inspeção e reparos.

Fonte: http://new.d24am.com/

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