Construtora é multada em R$ 5 milhões por irregularidades trabalhistas na obra da Arena

Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a construtora Andrade Gutierrez após reiterada conduta irregular da empresa no canteiro de obras da Arena da Amazônia, estádio multiuso construído para a Copa do Mundo

Manaus (AM), 23 de Setembro de 2014

Gramado já esteve mais “queimadinho”. Com as chuvas, vai ficando cada vez mais verde Apesar do sucesso do Mundial em Manaus, a Arena da Amazônia registrou duas mortes de operários em 2013 e outra no início de 2014. (Antônio Lima)

A construtora Andrade Gutierrez SA, responsável pela construção do estádio Arena da Amazônia, vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão é resultado de uma acordo judicial firmado perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). Em abril de 2013, o órgão ministerial propôs a referida ACP em razão das diversas irregularidades trabalhistas identificadas no canteiro de obras.

Também ficou acordado que a empresa irá adotar todas as 64 obrigações requeridas na ACP, válidas para todos os canteiros de obras da Construtora no âmbito dos Estados do Amazonas e de Roraima (11ª Região). Entre as determinações estão, principalmente, medidas de segurança com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, como queda de operários, mutilações, esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. No caso de verificada a não observância das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por item descumprido e a cada constatação.

A quantia de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo será revertida, na forma de bens permanentes e/ou utilidades, para instituições de caráter público ou privado de cunho social/assistencial, a ser indicada pelo MPT no prazo de 60 dias. Após a indicação, a Andrade Gutierrez deverá comprovar a entrega dos bens em 30 dias. Leia na íntegra…

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Drone é usado no 3º dia de buscas por soterrado em mina em Itabirito

BRASIL_5_12-09Começou na manhã desta sexta-feira (12) o terceiro dia de buscas pelo funcionário desaparecido depois do rompimento de uma barragem, na empresa Mineração Herculano, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. Cerca de 20 bombeiros já estão no local, além de um helicóptero, um drone e cães farejadores que auxiliam nos trabalhos, segundo informou a corporação.Nesta quarta-feira (10), o rompimento da barreira de rejeitos deixou dois trabalhadores mortos e um ferido. Duas pessoas foram resgatadas sem ferimentos e um operador de máquina segue desaparecido. Leia na íntegra…
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Por que aliar saúde ocupacional e tecnologia?

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Periodicamente, novas obrigações legais são inseridas ou readaptadas às áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho. O eSocial, como exemplo, é um grande projeto que vai mudar completamente a visão dessa área em empresas de qualquer tamanho e segmento. A inclusão de novas obrigações, com o passar dos anos, tornou mais complicado o gerenciamento e processamento de tantas informações.

É nesse aspecto que os softwares especializados na área de saúde e segurança podem auxiliar os profissionais, tanto de SST quanto de RH, a reestruturar e administrar de forma fácil, integrada e efetiva todo o setor, cumprido com a legislação vigente. A ideia é que todos os dados possam ser organizados de forma segura e em um só lugar, segmentando cada informação e tornando o processo diário de trabalho cada vez mais otimizado e fácil. Leia na íntegra…

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WhatsApp pode gerar justa causa

whatsAppFonte: Bruna C. Girotto

O acesso à internet durante o trabalho poderá gerar desde a advertência até uma demissão por justa causa no Distrito Federal. Com foco na segurança do trabalho, sindicatos desta localidade – que representam trabalhadores da indústria de construção – realizaram um acordo coletivo com a categoria.

Neste instrumento ratificado pelas partes, o uso de celulares e tablets para acessar internet ou WhatsApp ficou proibido durante o trabalho nos canteiros de obras daquela unidade federativa.

Diante deste cenário, é interessante saber que o acordo coletivo de trabalho é uma norma criada pelas partes, ou seja, um instrumento normativo cunhado após uma negociação coletiva havida entre sindicatos e empresas da correspondente categoria econômica. Neste regulamento, as condições de trabalho estarão transcritas, com o dever de serem aplicadas às empresas acordantes. Leia na íntegra…

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Explosão em refinaria de petróleo em Manaus deixa trabalhador gravemente ferido

Carro que explodiu com o técnico em operações na refinaria ficou totalmente destruído.
O uniforme totalmente queimado usado pelo técnico em operações mostra a dimensão do acidente. (Reprodução/internet)
 

Uma explosão na Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Reman), localizada na margem esquerda do rio Negro, ocorrida na noite de sábado (16), deixou o técnico em operações Antonio Rafael Santana gravemente ferido. Segundo informações da Federação Única dos Petroleiros (FUP), o acidente aconteceu logo após o trabalhador ligar um veículo para fazer a ronda no local.

Logo após o acidente, o técnico foi levado às pressas para o Hospital Pronto Socorro (HPS) 28 de Agosto, na Zona Centro-Sul da capital, sendo encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do setor de queimados do local. Segundo informações da assessoria de imprensa do hospital, o estado de saúde do funcionário da refinaria é considerado gravíssimo. Leia na íntegra…

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Empregador é responsável por danos ao ambiente de trabalho e à saúde

Por Raimundo Simão de Melo

No Brasil, até 1988, o enfoque principal sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador era monetarista. Quase tudo girava em torno do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e de algumas indenizações de Direito comum, quando o trabalhador se acidentava.

Todavia, a Constituição Federal de 1988 foi considerada como um divisor de águas, estabelecendo:

Artigo 7º — “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXII – “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
(…)
XXVIII – “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”. Leia na íntegra…

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Família de segurança morto na UFMT receberá indenização de R$ 200 mil

Vigilante do campus de Cuiabá foi assassinado a tiro por dois homens.
Decisão de indenização é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).ufmt-31-12

A família de um ex-segurança da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá, assassinado durante tentativa de assalto em 2012, deverá receber o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais por conta da morte da vítima. A empresa terceirizada pela instituição para o serviço foi condenada a pagar a indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18). O vigia deixou mulher e três filhos. Leia na íntegra…

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Justiça do Trabalho obriga Videolar a adotar medidas de segurança

Ação civil pública do MPT foi acatada pela Corte, após acidentes no trabalho

sábado 12 de julho de 2014

Empresa petroquímica produz poliestireno, matéria-prima para a confecção de CDs, DVDs e blu-rays.Foto: Raimundo Valentim/ Acervo DA

Manaus – A Videolar está obrigada pela Justiça do Trabalho a adotar medidas de saúde e segurança para não mais expor seus trabalhadores ao risco de sofrerem acidentes de trabalho ou adquirirem doenças ocupacionais, após a Corte julgar ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa atua na indústria petroquímica com a produção de poliestireno, material usado na confecção de mídias de armazenamento removíveis como os CDs, DVDs e blu-rays.

Em março de 2013, um operário caiu em um silo, espécie de depósito de matéria-prima utilizada na indústria, sofreu cortes na perna e teve que passar por uma cirurgia.

Após investigação, o MPT ajuizou uma ação civil pública onde teve os pedidos liminares acatados. Caso o julgamento final também seja favorável ao MPT, a Videolar deverá pagar, ainda, uma indenização no valor de R$ 3 milhões de reais a título de dano moral coletivo.

A partir de agora, a empresa deve, entre outras obrigações, deixar de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias.

Também terá que conceder descanso pelo período mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e passar a realizar reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. Outra medida é passar adicionais de segurança quando for realizada manutenção, inspeção e reparos.

Fonte: http://new.d24am.com/

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TRT mantém parada técnica para hidratação dos jogadores durante a Copa

Pausa deve ser feita quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32º C

491693071DB00162_Germany_v_O TRT da 10ª região (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins) manteve, em caráter liminar, a realização de intervalos para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32ºC. No processo, a entidade máxima do futebol alega que não há base jurídica que justifique a determinação judicial para que seja obrigada a cumprir regras implementadas por ela mesma, às quais não descumpriu nem pretende descumprir.

Além disso, afirma que a decisão foi tomada por autoridade que não detém competência para apreciar a questão, uma vez que não há nenhum tipo de relação de trabalho entra a Fifa e as comissões técnicas das seleções, e muito menos com os jogadores que estão participando da Copa do Mundo de Futebol. Segundo a Federação, questões esportivas devem ser resolvidas dentro da seara desportiva, conforme dispõe o artigo 217 (parágrafo 1º) da Constituição Federal.

De acordo com o desembargador Brasilino Santos Ramos, a Emenda Constitucional 45/2004 alterou o Texto original que apontava a competência da Justiça do Trabalho para apreciar somente litígios entre empregado e empregador. Com a novidade, a Justiça do Trabalho pode e deve apreciar qualquer relação laboral.

— Se a ação é oriunda da prestação de trabalho desempenhada pelos jogadores de futebol, e se discute as condições em que esse labor é exercido, não há como afastar a competência da justiça trabalhista.

Ele destacou ainda que a Fifa é responsável pela organização do evento, conforme artigo 2º da Lei Geral da Copa, e assim, toda e qualquer determinação judicial deve ser a ela dirigida.

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Ministro confirma suspensão de fiscalização da NR-12 mediante pedido

Valor Online – 24/06/14

Manoel DiasO ministro do Trabalho, Manoel Dias, esclareceu hoje que está suspenso o processo de fiscalização por descumprimento de regras de segurança de trabalho em máquinas revistas na chamada NR-12 apenas para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado.

Neste caso, segundo Dias, o processo será suspenso até setembro, quando haverá uma definição sobre se haverá ou não mudanças nas regras de segurança que são exigidas das empresas. “Fica suspenso o processo de fiscalização até que se defina em setembro as alterações, se houver, da NR 12”, disse o ministro do Trabalho.

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