Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a construtora Andrade Gutierrez após reiterada conduta irregular da empresa no canteiro de obras da Arena da Amazônia, estádio multiuso construído para a Copa do Mundo
Apesar do sucesso do Mundial em Manaus, a Arena da Amazônia registrou duas mortes de operários em 2013 e outra no início de 2014. (Antônio Lima)
A construtora Andrade Gutierrez SA, responsável pela construção do estádio Arena da Amazônia, vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão é resultado de uma acordo judicial firmado perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). Em abril de 2013, o órgão ministerial propôs a referida ACP em razão das diversas irregularidades trabalhistas identificadas no canteiro de obras.
Também ficou acordado que a empresa irá adotar todas as 64 obrigações requeridas na ACP, válidas para todos os canteiros de obras da Construtora no âmbito dos Estados do Amazonas e de Roraima (11ª Região). Entre as determinações estão, principalmente, medidas de segurança com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, como queda de operários, mutilações, esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. No caso de verificada a não observância das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por item descumprido e a cada constatação.
A quantia de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo será revertida, na forma de bens permanentes e/ou utilidades, para instituições de caráter público ou privado de cunho social/assistencial, a ser indicada pelo MPT no prazo de 60 dias. Após a indicação, a Andrade Gutierrez deverá comprovar a entrega dos bens em 30 dias. Leia na íntegra…

Começou na manhã desta sexta-feira (12) o terceiro dia de buscas pelo funcionário desaparecido depois do rompimento de uma barragem, na empresa Mineração Herculano, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. Cerca de 20 bombeiros já estão no local, além de um helicóptero, um drone e cães farejadores que auxiliam nos trabalhos, segundo informou a corporação.Nesta quarta-feira (10), o rompimento da barreira de rejeitos deixou dois trabalhadores mortos e um ferido. Duas pessoas foram resgatadas sem ferimentos e um operador de máquina segue desaparecido. 
Fonte: Bruna C. Girotto

No Brasil, até 1988, o enfoque principal sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador era monetarista. Quase tudo girava em torno do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e de algumas indenizações de Direito comum, quando o trabalhador se acidentava.
O TRT da 10ª região (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins) manteve, em caráter liminar, a realização de intervalos para reidratação dos jogadores durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, quando a temperatura ambiente for igual ou superior a 32ºC. No processo, a entidade máxima do futebol alega que não há base jurídica que justifique a determinação judicial para que seja obrigada a cumprir regras implementadas por ela mesma, às quais não descumpriu nem pretende descumprir.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, esclareceu hoje que está suspenso o processo de fiscalização por descumprimento de regras de segurança de trabalho em máquinas revistas na chamada NR-12 apenas para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado.

