Construtora é multada em R$ 5 milhões por irregularidades trabalhistas na obra da Arena

Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a construtora Andrade Gutierrez após reiterada conduta irregular da empresa no canteiro de obras da Arena da Amazônia, estádio multiuso construído para a Copa do Mundo

Manaus (AM), 23 de Setembro de 2014

Gramado já esteve mais “queimadinho”. Com as chuvas, vai ficando cada vez mais verde Apesar do sucesso do Mundial em Manaus, a Arena da Amazônia registrou duas mortes de operários em 2013 e outra no início de 2014. (Antônio Lima)

A construtora Andrade Gutierrez SA, responsável pela construção do estádio Arena da Amazônia, vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão é resultado de uma acordo judicial firmado perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). Em abril de 2013, o órgão ministerial propôs a referida ACP em razão das diversas irregularidades trabalhistas identificadas no canteiro de obras.

Também ficou acordado que a empresa irá adotar todas as 64 obrigações requeridas na ACP, válidas para todos os canteiros de obras da Construtora no âmbito dos Estados do Amazonas e de Roraima (11ª Região). Entre as determinações estão, principalmente, medidas de segurança com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, como queda de operários, mutilações, esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. No caso de verificada a não observância das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por item descumprido e a cada constatação.

A quantia de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo será revertida, na forma de bens permanentes e/ou utilidades, para instituições de caráter público ou privado de cunho social/assistencial, a ser indicada pelo MPT no prazo de 60 dias. Após a indicação, a Andrade Gutierrez deverá comprovar a entrega dos bens em 30 dias.

Relembre o caso

Manaus foi escolhida como uma das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Apesar de o evento ter sido um sucesso na cidade, a Arena da Amazônia – Vivaldo Lima ficou marcada por um trágico histórico de acidentes fatais durante sua construção: foram duas mortes de operários em 2013 e outra no início de 2014. Uma quarta morte também foi registrada, porém não associada a acidente de trabalho, quando um trabalhador morreu vítima de infarto.

Ainda antes das fatalidades ocorridas, o Ministério do Público do Trabalho já vinha buscando a  adequação do canteiro de obras do estádio quando, em 2012, a Andrade Gutierrez assinou perante o órgão ministerial um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a corrigir as irregularidades relacionadas às condições de trabalho na indústria da construção civil.

Após fiscalização realizada no ano seguinte, foi constatado que a assinatura do documento não tinha sido suficiente para coibir a conduta irregular da empresa. Pouco tempo depois, a primeira morte foi registrada. Nesse contexto, além de solicitar judicialmente a execução do TAC, foi ajuizada uma ação civil pública (ACP) solicitando, como pedido liminar, o cumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores e, ainda, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

No final do ano de 2013, ocorre novo acidente fatal. O MPT solicitou a interdição urgente e imediata de todos os setores da obra. O pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho. Somente após regularizar as falhas mais graves identificadas no local, a empresa conseguiu desinterditar a obra. Na ocasião, também ficou determinada a proibição de trabalho noturno sem iluminação natural. Além disso, a Construtora também precisou duplicar o efetivo de técnicos de segurança.

Aproximadamente dois meses depois um novo acidente foi registrado. Além de nova fiscalização no local, o MPT solicitou prioridade no julgamento da ação, porém o referido acordo judicial só foi firmado em uma das audiências designadas pela Justiça Trabalhista no mês de setembro. A  empresa está obrigada a cumprir com todas as obrigações que constam na ACP, além de realizar o pagamento da indenização de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/

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